| As informações aqui contidas não produzem efeitos legais. Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos. | |
Processo No 0084255-87.2017.8.19.0001 | |
| TJ/RJ - 28/06/2017 23:14:29 - Primeira instância - Distribuído em 09/04/2017 | |
| Regional de Madureira | 1ª Vara Cível |
| Cartório da 1ª Vara Cível | |
| Endereço: | Av. Ernani Cardoso 152 |
| Bairro: | Cascadura |
| Cidade: | Rio de Janeiro |
| Ofício de Registro: | 1º Ofício de Registro de Distribuição |
| Ação: | Assembléia / Associação |
| Assunto: | Assembléia / Associação |
| Classe: | Outros procedimentos de jurisdição voluntária |
| Aviso ao advogado: | CASA CAUTELAR mesa RE |
| Autor | ROBERTO SOUZA DA SILVA e outro(s)... |
| Réu | CONVENÇAO GERAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO BRASIL e outro(s)... |
| Listar todos os personagens | |
| Advogado(s): | RJ063975 - MARCELO FONTES CESAR DE OLIVEIRA RJ130613 - RICARDO LORETTI HENRICI RJ096637 - MARIA AZEVEDO SALGADO RJ157422 - ALLAN BARCELLOS LUIZ DE OLIVEIRA RJ000838 - ABIEZER APOLINARIO DA SILVA |
| Tipo do Movimento: | Enviado para publicação |
| Data do expediente: | 28/06/2017 |
| Tipo do Movimento: | Recebimento |
| Data de Recebimento: | 28/06/2017 |
| Tipo do Movimento: | Decisão - Reforma de decisão anterior |
| Data Decisão: | 28/06/2017 |
| Descrição: | Reconhecer a validade do pleito realizado aos 09/04/2017, autorizando a posse dos eleitos para os cargos da mesa diretora e conselho fiscal, de acordo com cronograma estabelecido pela própria entidade, reconsiderando-se ... Ver íntegra do(a) Decisão |
| Documentos Digitados: | Despacho / Sentença / Decisão |
| Tipo do Movimento: | Conclusão ao Juiz |
| Data da conclusão: | 21/06/2017 |
| Juiz: | THOMAZ DE SOUZA E MELO |
| Processo(s) no Tribunal de Justiça: | 0023774-64.2017.8.19.0000 |
| Protocolo(s) no Tribunal de Justiça: | 201700229066 - Data: 10/05/2017 |
| Localização na serventia: | Retorno da Conclusão ao Juiz |
Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ.
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