IGREJA E DENOMINAÇÃO PORQUE TANTA DIFERENÇA

quinta-feira, 29 de junho de 2017

DECISÃO JUDICIAL - Pr José Wellington Costa Junior, Presidente CGADB


As informações aqui contidas não produzem efeitos legais.
Somente a publicação no DJERJ oficializa despachos e decisões e estabelece prazos.

Processo No 0084255-87.2017.8.19.0001

 
TJ/RJ - 28/06/2017 23:14:29 - Primeira instância - Distribuído em 09/04/2017
 
 
Regional de Madureira1ª Vara Cível
Cartório da 1ª Vara Cível
 
Endereço:Av. Ernani Cardoso   152    
Bairro:Cascadura
Cidade:Rio de Janeiro
 
Ofício de Registro:1º Ofício de Registro de Distribuição
Ação:Assembléia / Associação
 
Assunto:Assembléia / Associação
 
Classe:Outros procedimentos de jurisdição voluntária
 
Aviso ao advogado:CASA CAUTELAR mesa RE
 
AutorROBERTO SOUZA DA SILVA e outro(s)...
RéuCONVENÇAO GERAL DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS DO BRASIL e outro(s)...
 Listar todos os personagens
 
Advogado(s):RJ063975  -  MARCELO FONTES CESAR DE OLIVEIRA
RJ130613  -  RICARDO LORETTI HENRICI
RJ096637  -  MARIA AZEVEDO SALGADO
RJ157422  -  ALLAN BARCELLOS LUIZ DE OLIVEIRA
RJ000838  -  ABIEZER APOLINARIO DA SILVA 
 
Tipo do Movimento:Enviado para publicação
Data do expediente:28/06/2017
 
Tipo do Movimento:Recebimento
Data de Recebimento:28/06/2017
 
Tipo do Movimento:Decisão - Reforma de decisão anterior
Data Decisão:28/06/2017
Descrição:Reconhecer a validade do pleito realizado aos 09/04/2017, autorizando a posse dos eleitos para os cargos da mesa diretora e conselho fiscal, de acordo com cronograma estabelecido pela própria entidade, reconsiderando-se ...

Ver íntegra do(a) Decisão
Documentos Digitados:Despacho / Sentença / Decisão
 
Tipo do Movimento:Conclusão ao Juiz
Data da conclusão:21/06/2017
Juiz:THOMAZ DE SOUZA E MELO
 
 
Processo(s) no Tribunal de Justiça:0023774-64.2017.8.19.0000 
 
Protocolo(s) no Tribunal de Justiça:201700229066   -   Data:  10/05/2017 
 
Localização na serventia:Retorno da Conclusão ao Juiz
 
 
Os autos de processos findos terão como destinação final a guarda permanente ou a eliminação, depois de cumpridos os respectivos prazos de guarda definidos na Tabela de Temporalidade de Documentos do PJERJ.

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